
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei (PL) 5.811/2025, que regulamenta de forma ampla e definitiva a licença-paternidade. A proposta, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, cria o salário-paternidade como benefício previdenciário, amplia gradualmente o tempo de afastamento para pais segurados e assegura remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. O texto segue agora ao Plenário do Senado em regime de urgência.
A medida atualiza um direito previsto na Constituição desde 1988, mas que permaneceu limitado ao período transitório de cinco dias. O projeto também altera a CLT e legislação da seguridade social para aproximar a proteção paterna das garantias já asseguradas à maternidade.
A relatoria ficou a cargo da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou parecer favorável.
“Esperava ansiosamente por este projeto, que é moderno, necessário e transformador. Tive depressão pós-parto e mastite na primeira gestação e sei o quanto a presença do meu marido foi essencial”, afirmou.
Cronograma de ampliação
A licença-paternidade será estendida conforme as etapas abaixo:
- 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
- 15 dias no terceiro ano;
- 20 dias a partir do quarto ano.
A efetivação dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Uma vez atingida, a ampliação não poderá ser revertida, mesmo que metas futuras não sejam alcançadas.
Em casos de criança ou adolescente com deficiência, o período será acrescido de um terço, reconhecendo a maior demanda de cuidados.
Estabilidade no emprego e proteção familiar
O texto reforça a garantia de emprego, proibindo a dispensa sem justa causa desde o início da licença até um mês após o retorno. O trabalhador também poderá emendar férias ao período, desde que haja aviso prévio ao empregador.
O projeto ainda combate práticas discriminatórias contra pais trabalhadores e prevê suspensão ou rejeição do benefício nos casos de violência doméstica ou abandono material, para proteger mulheres e crianças.
A licença também poderá ser utilizada em situações de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e famílias monoparentais.
“Casamento é parceria. O pai precisa participar de forma ativa”, destacou o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Benefícios do envolvimento paterno
Durante a votação, os parlamentares ressaltaram impactos positivos da presença paterna no início da vida das crianças e na divisão das responsabilidades no lar.
“A presença do pai traz ganhos cognitivos, afetivos e psicológicos para a criança. Hoje, as mulheres acumulam múltiplas jornadas, e esse apoio é fundamental”, afirmou a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Implantação e custeio
O salário-paternidade será pago pela empresa, com compensação na folha do INSS, ou diretamente pela Previdência nos casos previstos em lei, como no caso de trabalhadores avulsos e segurados especiais. O período contará como tempo de contribuição.
Empresas do Programa Empresa Cidadã continuarão podendo oferecer os 15 dias adicionais já previstos, que agora se somam ao novo período obrigatório.
(Com informações da Agência Senado)
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