Justiça determina inclusão da JBS Aves na “lista suja” do trabalho análogo à escravidão

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Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em condições análogas a escravos
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou nesta terça-feira (2/12) que o governo federal inclua a JBS Aves Ltda., responsável pela marca Seara, no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo — conhecido como “lista suja”. A magistrada concluiu que houve atuação irregular da União para evitar que o nome da companhia fosse publicado no cadastro oficial.

Segundo a decisão, o Ministério do Trabalho utilizou o poder de avocação para reabrir um processo administrativo já encerrado pela fiscalização, o que impediu a inclusão da JBS Aves na lista. A juíza classificou a reabertura como injustificada, afirmando que foi motivada por critérios econômicos e contrariou normas de transparência previstas para o cadastro.

Indícios confirmados pela própria AGU

A magistrada destacou que a Advocacia-Geral da União, ao justificar a avocação, reconheceu a existência de “indícios robustos” de condições análogas à escravidão constatados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Ainda assim, o processo foi reaberto, o que, na visão da juíza, viola princípios constitucionais e desvirtua a finalidade do mecanismo de combate às violações trabalhistas. Ela afirmou que a prática configura um “regime de exceção para grandes empresas”.

Além da JBS Aves, a decisão determina a inclusão das empresas Santa Colomba Agropecuária S.A. e APAEB, por entender que houve repetição do mesmo procedimento para impedir a publicação dos casos envolvendo essas empregadoras. A juíza apontou ainda um “modus operandi” da União para evitar a divulgação, inclusive mediante a dispensa indevida de publicação de atos administrativos, em afronta ao princípio da publicidade.

Obrigações impostas à União

O governo deverá:

  • incluir a JBS Aves e as demais empresas na lista em até cinco dias;
  • comprovar ao juízo a atualização da publicação;
  • abster-se de novas avocações com objetivo de suspender inclusões;
  • manter a periodicidade semestral de atualização do cadastro, conforme Portaria Interministerial nº 4/2016;
  • assegurar plena transparência, vedando qualquer classificação sigilosa.

O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil, além de responsabilização pessoal de autoridades por improbidade administrativa e crime de desobediência. A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público Federal, ao TCU e à CGU para apuração de eventuais irregularidades na conduta da União.

Procurada, a JBS Aves afirmou que a Seara encerrou imediatamente o contrato com o prestador de serviços ao tomar conhecimento das denúncias. A empresa informou ter contratado auditoria externa para verificar a documentação de trabalhadores de terceirizadas e intensificado auditorias internas, reforçando que adota tolerância zero a violações de direitos trabalhistas e humanos.

O caso tramita sob o número 0001704-55.2016.5.10.0011.

(Com informações do Jota)

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