O juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz (ES), determinou que um casal de namorados que teve a residência invadida e danificada por uma mulher, deve ser indenizado.
O casal de namorados ingressou com um pedido de indenização pelos danos materiais e morais contra a mulher que teria invadido e quebrado a residência que estavam reformando para morar. Segundo o processo, a requerida seria ex-esposa do tio da autora da ação, que estava trabalhando na reforma e morando no local.
Ainda de acordo com os autos, a mulher teria invadido a residência em dois momentos, primeiro de madrugada, quando teria quebrado parte do imóvel, e dois dias depois, oportunidade em que foi conduzida à delegacia. A requerida não apresentou contestação e foi julgada à revelia.
O juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, ao analisar as provas apresentadas, observou que ficaram comprovados os danos no imóvel e fixou a indenização por danos materiais em R$ 1.422,55, com base no menor orçamento apresentado.
A demandada também foi condenada a indenizar os autores em R$ 1 mil a título de danos morais, conforme entendimento do magistrado de que o casal sofreu abalo emocional e psíquico capaz de gerar o dano moral indenizável.
“Existe na narrativa da inicial e documentos acostados aos autos indicação de que tenha sido submetido a aflições e angústias que extrapolam o mero dissabor cotidiano. Isto porque a requerida danificou imóvel em construção dos autores, cuja atitude deve ser reprimida”, concluiu o juiz na sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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