Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora deve receber danos morais

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Viagem de lual de mel
Créditos: KristianGjorgjiev / iStock

Por unanimidade a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, condenação a uma operadora de turismo pelo cancelamento indevido da reserva de hospedagem de um casal que viajava em lua de mel. Além do ressarcimento do valor investido na compra, cada autor será indenizado em R$ 5 mil, a título de danos morais, conforme a decisão do juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na Capital.

Segundo os autos do processo (1024029-02.2020.8.26.0001), o casal havia adquirido um pacote de hospedagem para as Ilhas Maldivas, com viagem prevista para maio de 2020, mas precisou ser adiada em virtude da pandemia. Meses depois, os autores conseguiram reagendar a lua de mel. Dias antes da viagem, porém, foram surpreendidos com a notícia de que a reserva havia sido cancelada de maneira não justificada – problema não solucionado até o momento em que os requerentes desembarcaram no país.

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA DE PRAZO INDETERMINADO POR ADMINISTRADORA
Autor: Xalanx / Depositphotos

O casal precisou arcar com os custos de uma nova hospedagem, inferior à previamente contratada, uma vez que os autores tiveram o limite de cartão de crédito comprometido em razão dos pagamentos realizados. “As diversas interações demonstradas com os documentos que instruem a petição inicial são suficientes à conclusão de que a falha na prestação dos serviços e a inércia da apelante em providenciar a substituição das reservas antes que os autores chegassem ao local de destino, engendraram o dispêndio de tempo vital do consumidor em extensão suficiente à supressão de atividade existencial, pressuposta da aplicação da denominada ‘teoria do desvio produtivo do consumidor’, frustrando os planos destes para sua lua de mel “, registrou o relator do recurso, desembargador Rômolo Russo.

Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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