A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) manteve a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa que condenou o dono de um cachorro perdido a pagar R$ 10 mil, de indenização por danos morais. O dono do animal acusou o casal que encontrou o cachorro de roubo e publicou ofensas contra eles em postagens no Facebook. O casal também vai receber R$ 1 mil oferecidos para quem encontrasse o cachorro.
O dono do animal recorreu da decisão. Segundo ele, os comentários nas redes sociais foi suficiente para gerar dano à personalidade do casal que encontrou o cachorro. Disse ainda que eles sabiam da procura do animal mas demoraram dias para devolvê-lo.
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, destacou que é indiscutível que o conteúdo das mensagens foi ofensivo e direcionado ao casal que resgatou seu cachorro. Ele disse ainda que não se pode negar que a situação gerou constrangimentos, ainda mais por se tratar de cidade pequena.
“Neste contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores.”, disse o magistrado, que manteve integralmente a sentença que o condenou a pagar a recompensa e a indenização de R$10 mil, pelos insultos proferidos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG