O Juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari emitiu uma sentença referente à ação de indenização movida por um casal contra um shopping center. Segundo os autores, o edifício de sua propriedade foi atingido pelo fogo de um incêndio que ocorreu no centro comercial, e eles foram intoxicados com a grande quantidade de fumaça, além de terem que ser resgatados pelos bombeiros.
O shopping center alegou sua ilegitimidade passiva, afirmando que o incêndio ocorreu em um imóvel edificado pelo locatário e que a fiscalização das determinações legais de segurança é de responsabilidade do Poder Público. Entretanto, o juiz considerou que a responsabilidade é objetiva e recai sobre o proprietário do imóvel vizinho.
De acordo com o processo, o fogo teria se originado por um fenômeno termoelétrico e se propagado por condução e irradiação nos materiais existentes no local, sendo facilitado pela abertura na parte superior do shopping e pelo vencimento do alvará de licença do corpo de bombeiros.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais para cada requerente e honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 3.000,00(três mil reais). Não foi comprovada a existência de danos materiais pelos autores.
Processo nº 0004759-52.2017.8.08.0021.
(Com informações do TJES - Tribunal de Justiça do Espírito Santo)
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