Casal será indenizado por empresa que mandou invadir casa para recuperar móveis com parcela atrasada

Data:

crédito: Eviled/Shutterstock.com
crédito: Eviled/Shutterstock.com

Uma empresa de eletrodomésticos terá de pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para M. M. F. e J. G. N.. Eles fizeram compras parceladas no local, porém atrasaram algumas parcelas. Por causa disso, os funcionários da loja invadiram a residência e levaram os bens adquiridos.

A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Anápolis. O relator foi o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

Segundo provas dos autos, M. M. e J. G. compraram dois móveis na empresa e parcelaram cada um em dez vezes, porém, deixaram algumas parcelas em atraso. Com isso, um dos sócios da empresa e dois funcionários entraram em sua residência, sem permissão, e levaram todos os móveis comprados e os ameaçou afirmando que, para que efetuar a retirada dos objetos, seria necessário quitar as prestações em atraso.

Inconformados com a atitude da empresa, eles ajuizaram ação na comarca de Anápolis requerendo danos morais. Em primeiro grau, a juíza Eliana Xavier Jaime, da 6ª Câmara Cível da comarca de Anápolis, já tinha condenado a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização pelos danos morais sofridos pelos clientes. M. M. e J. G., contudo, interpuseram apelação cível requerendo majoração da indenização, pois, segundo eles, a empresa de eletrodomésticos possui grande poder aquisitivo e, por isso, o valor teria de ser aumentado.

Francisco Vildon salientou que a indenização por danos morais deve ser fixada em quantia que represente justa reparação pelo desgaste moral sofrido, desde que não cause enriquecimento ilícito, devendo gerar uma obrigação significativa para a parte ofensora.

Processo de Nº: 333601-89.2014.8.09.0006

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.