Uma empresa de eletrodomésticos terá de pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para M. M. F. e J. G. N.. Eles fizeram compras parceladas no local, porém atrasaram algumas parcelas. Por causa disso, os funcionários da loja invadiram a residência e levaram os bens adquiridos.
A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Anápolis. O relator foi o desembargador Francisco Vildon J. Valente.
Segundo provas dos autos, M. M. e J. G. compraram dois móveis na empresa e parcelaram cada um em dez vezes, porém, deixaram algumas parcelas em atraso. Com isso, um dos sócios da empresa e dois funcionários entraram em sua residência, sem permissão, e levaram todos os móveis comprados e os ameaçou afirmando que, para que efetuar a retirada dos objetos, seria necessário quitar as prestações em atraso.
Inconformados com a atitude da empresa, eles ajuizaram ação na comarca de Anápolis requerendo danos morais. Em primeiro grau, a juíza Eliana Xavier Jaime, da 6ª Câmara Cível da comarca de Anápolis, já tinha condenado a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização pelos danos morais sofridos pelos clientes. M. M. e J. G., contudo, interpuseram apelação cível requerendo majoração da indenização, pois, segundo eles, a empresa de eletrodomésticos possui grande poder aquisitivo e, por isso, o valor teria de ser aumentado.
Francisco Vildon salientou que a indenização por danos morais deve ser fixada em quantia que represente justa reparação pelo desgaste moral sofrido, desde que não cause enriquecimento ilícito, devendo gerar uma obrigação significativa para a parte ofensora.
Processo de Nº: 333601-89.2014.8.09.0006