A Justiça do Trabalho em São Paulo condenou a Via Varejo S.A, responsável pelas redes de lojas Ponto Frio e Casas Bahia a indenizar, em R$ 15 mil, um ex-funcionário das Casas Bahia por danos morais. O trabalhador entrou com a ação após ter sido chamado de “burro” e “viadinho” por seus superiores.
Na ação o rapaz que trabalhou como estoquista na loja por ao menos três anos —, disse que sofreu assédio moral pelos gerentes e que era exposto a situações constrangedoras diante dos colegas de trabalho e clientes da loja. Além disso, alegou também que fazia atividades que não faziam parte de suas atribuições e que não recebeu o valor correto do vale-transporte durante três meses.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que um gerente insultava o funcionário com palavras de cunho homofóbico.
O juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª Vara do Trabalho em São Paulo, afirmou na decisão que é dever do empregador “manter um meio ambiente do trabalho seguro e sadio, e essa responsabilidade em nada se altera quando se fala em meio ambiente psicológico”.
“Constatada a prática de atos ofensivos, deveria o réu ter agido (repressiva e preventivamente) da forma mais rápida e eficaz que lhe fosse possível, e não omitir-se e afundar-se na negação”, escreveu.
Ele condenou a Via a pagar ao ex-funcionário o saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa de 40%; além de R$ 15 mil em danos morais.
Com informações do UOL.
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[…] Fonte: Portal Juristas. […]