Casas Bahia é condenada a pagar R$ 15 mil a empregado chamado de ‘viadinho’

Data:

Casas Bahia é condenada a pagar R$ 15 mil a empregado chamado de 'viadinho' | Juristas
Autor-.shock –

A Justiça do Trabalho em São Paulo condenou a Via Varejo S.A, responsável pelas redes de lojas Ponto Frio e Casas Bahia a indenizar, em R$ 15 mil, um ex-funcionário das Casas Bahia por danos morais. O trabalhador entrou com a ação após ter sido chamado de “burro” e “viadinho” por seus superiores.

Na ação o rapaz que trabalhou como estoquista na loja por ao menos três anos —, disse que sofreu assédio moral pelos gerentes e que era exposto a situações constrangedoras diante dos colegas de trabalho e clientes da loja. Além disso, alegou também que fazia atividades que não faziam parte de suas atribuições e que não recebeu o valor correto do vale-transporte durante três meses.

Casas Bahia é condenada a pagar R$ 15 mil a empregado chamado de 'viadinho' | Juristas
Autor-teamtime

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que um gerente insultava o funcionário com palavras de cunho homofóbico.

O juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª Vara do Trabalho em São Paulo, afirmou na decisão que é dever do empregador “manter um meio ambiente do trabalho seguro e sadio, e essa responsabilidade em nada se altera quando se fala em meio ambiente psicológico”.

Casas Bahia é condenada a pagar R$ 15 mil a empregado chamado de 'viadinho' | Juristas
Autor-mrsiraphol

“Constatada a prática de atos ofensivos, deveria o réu ter agido (repressiva e preventivamente) da forma mais rápida e eficaz que lhe fosse possível, e não omitir-se e afundar-se na negação”, escreveu.

Ele condenou a Via a pagar ao ex-funcionário o saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa de 40%; além de R$ 15 mil em danos morais.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.