Casos de embriaguez ao volante preocupam Câmara Criminal do TJRN

Data:

Casos de embriaguez ao volante preocupam Câmara Criminal do TJRN | JuristasO crime de “embriaguez ao volante”, previsto artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) esteve, novamente, na pauta da sessão da Câmara Criminal do TJRN, que aconteceu na manhã desta terça-feira (29). Desta vez, sob a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, o órgão julgador apreciou três Apelações Criminais, todas com flagrantes em blitzen, nas quais o condutor estava com o estado físico alterado, que comprometeria a capacidade em dirigir o veículo automotor. Demandas que têm se repetido na lista de julgamentos.

“Toda semana temos recursos voltados a este tema. Hoje, foram essas três. O que nos preocupa”, alerta o desembargador Glauber Rêgo, que preside a Câmara Criminal.

As demandas envolvem o descumprimento do artigo por parte do motorista, ao conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012). Delito que gera penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

A Câmara Criminal do TJRN também destacou que o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, por ser presumida a ofensividade da conduta ao bem jurídico, não necessitando de demonstração efetiva do potencial lesivo da conduta do motorista, bastando que conduza veículo automotor sob efeito de concentração de álcool acima do permitido na legislação.

(Apelações Criminais nºs 2016005550-9, 2016011115-1 e 2016005793-6)

Fonte: Tribunal da Justiça do Rio Grande do Norte

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.