A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista que dirigia embriagado em São José, mesmo sem a realização do teste do bafômetro. A decisão reforça o entendimento de que outros sinais evidentes de embriaguez são suficientes para comprovar o crime, conforme previsto na legislação de trânsito.
Um casal de namorados receberá R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) por danos materiais e morais por conta de crime de trânsito do qual foi vítima no dia 11 de setembro do ano de 2021, no município de Camboriú, em Santa Catarina (SC).
Pelos crimes de embriaguez ao volante e corrupção ativa, um homem teve condenação confirmada pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em caso sob a relatoria do desembargador Alexandre d'Ivanenko.
No recurso extraordinário, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) sustenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança.
Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que, no seguro de automóvel, é lícita a cláusula contratual que prevê a exclusão da cobertura securitária...
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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