
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.611/2023, que torna obrigatória a inclusão das impressões digitais da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo (DNV) em todas as maternidades e hospitais do país. O projeto é de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).
De acordo com o texto aprovado, as unidades hospitalares deverão registrar digitalmente as impressões dos pés do bebê e dos dedos indicadores e polegares da mãe, além de manter cópias digitalizadas do documento.
A proposta seguirá para apreciação do Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
A DNV é o documento utilizado pelos cartórios para emitir a certidão de nascimento. Conforme a Lei dos Registros Públicos, deve ser entregue aos pais ou responsáveis logo após o nascimento, servindo como identificação provisória válida em todo o território nacional.
O Ministério da Saúde ressalta que os dados da DNV também são utilizados para gerar estatísticas sobre nascimentos, pré-natal, gestação e parto, auxiliando no planejamento e monitoramento de políticas públicas de saúde.
(Fonte: IBDFAM, com informações da Agência Câmara de Notícias)
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