STJ reafirma que ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável

Data:

STJ reafirma que ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável | Juristas
Assédio – Autor TheVisualsYouNeed

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a prática de ato libidinoso contra uma pessoa enquanto ela dorme configura estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal), não podendo ser desclassificada para importunação sexual (artigo 215-A do CP). Com esse entendimento, o colegiado restabeleceu a condenação do réu à pena de oito anos de prisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu tocou a genitália da vítima enquanto dormiam na mesma cama. A vítima acordou assustada, sem compreender o ocorrido, e voltou a dormir, mas o ato se repetiu, sem seu consentimento.

O réu foi inicialmente condenado por estupro de vulnerável, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desclassificou o crime para importunação sexual, alegando que a vítima estava despertando durante o ato, podendo ter sua percepção alterada, e que não teria sido comprovada a incapacidade de resistência. A corte local entendeu que, apesar da conduta repugnante, não houve constrangimento por meio de violência ou grave ameaça.

Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, restabelecendo a condenação, decisão confirmada pelo colegiado da Quinta Turma.

Dolo de satisfazer a lascívia caracteriza estupro de vulnerável

Paciornik destacou que as provas demonstram que o réu, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia, praticou ato libidinoso contra pessoa incapaz de oferecer resistência.

“Diante da presunção absoluta de violência, deve-se acolher o recurso do Parquet para restabelecer a condenação em razão da efetiva ofensa ao bem jurídico protegido pelo tipo penal”, afirmou o ministro.

O relator lembrou que, segundo precedentes do STJ, basta o dolo específico de satisfazer a lascívia para configurar o crime de estupro de vulnerável, tornando inadmissível a desclassificação para importunação sexual.

Além disso, Paciornik reforçou que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais, sobretudo quando respaldada por outras provas do processo. Ele ressaltou que a ausência de vestígios físicos não invalida a materialidade do crime, pois atos libidinosos frequentemente não deixam vestígios periciais.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo