
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), a admissibilidade da PEC 51/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). A proposta estabelece regras específicas para a jornada de trabalho e os períodos de descanso de motoristas do transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Com a aprovação, o texto segue agora para análise de uma comissão especial, que discutirá o mérito da matéria antes da votação em Plenário.
Principais pontos da PEC
A proposta determina que uma lei complementar deverá definir parâmetros sobre jornada de trabalho, tempo à disposição do empregador, tempo de espera entre carga e descarga, intervalos para descanso e alimentação, repouso semanal e remuneração pelo tempo de espera.
Enquanto essa lei não for editada, a PEC inclui nas disposições transitórias da Constituição diretrizes provisórias sobre jornada, pausas e descanso desses profissionais.
Jornada e intervalos
- A cada 24 horas, o motorista terá direito a 11 horas de descanso, que poderão ser fracionadas e aproveitadas durante as paradas obrigatórias.
- O primeiro período de descanso deve ter pelo menos 8 horas contínuas; o restante pode ser cumprido nas 16 horas seguintes.
- As refeições podem coincidir com as paradas previstas na legislação de trânsito.
- No transporte de passageiros, o intervalo após seis horas trabalhadas poderá ser reduzido ou dividido, desde que previsto em norma coletiva e sem prejuízo da remuneração.
O tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador será considerado trabalho efetivo, exceto nos períodos destinados à alimentação, repouso e espera.
Tempo de espera
O texto define como tempo de espera as horas em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias. Esse período não integra a jornada nem gera horas extras, mas deve ser indenizado com 30% do valor do salário-hora normal.
Durante esse tempo, o motorista poderá realizar pequenas movimentações do veículo sem que isso seja computado como trabalho, garantindo-se, entretanto, o descanso mínimo de 8 horas entre jornadas.
Viagens longas
Em viagens superiores a sete dias, o repouso semanal poderá ocorrer na base da empresa ou na residência do motorista. A pausa pode ser acumulada em até três semanas consecutivas, desde que não haja condições adequadas de descanso ofertadas pela empresa durante o trajeto.
Atuação em dupla
No transporte de cargas com dois motoristas, o repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, desde que sejam garantidas ao menos 6 horas de descanso em alojamento ou cabine leito com o caminhão estacionado a cada 72 horas.
As mesmas regras valem para o transporte de passageiros, com descanso em poltrona equivalente ao serviço leito, e com o veículo parado.
Relatoria
O parecer aprovado é do deputado Zé Trovão (PL-SC), que se manifestou favoravelmente à admissibilidade da proposta.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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