A 3ª Turma do TST conclui que empresa impôs exigências abusivas sobre aparência e praticou dispensa discriminatória
Resumo
- Garçonete afirmou ter sido perseguida e demitida após pintar o cabelo de ruivo.
- Empresa alegou que a cor não atendia às normas internas de aparência.
- Para a 3ª Turma do TST, houve discriminação e abuso do poder diretivo.
14/11/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rio JV Partners Participações Ltda., do Rio de Janeiro, por discriminação na dispensa de uma garçonete que trabalhava em um restaurante de hotel na Barra da Tijuca. A empregada relatou que passou a sofrer perseguição após tingir o cabelo de ruivo, contrariando supostas exigências da empresa sobre aparência.
Ofensas e perseguição
Segundo o processo, as hostilidades começaram no quinto mês de contrato, quando a trabalhadora decidiu mudar a cor do cabelo. Embora o manual interno permitisse colorações desde que “discretas e naturais”, ela afirmou ter sido humilhada. A supervisora a chamava de “curupira” e “água de salsicha”, enquanto o gerente a pressionava para abandonar o ruivo, considerado fora do “padrão”.
A garçonete destacou ainda que mantinha bom desempenho e recebia elogios de clientes e hóspedes.
Empresa defende regras de apresentação
A Rio JV Partners negou assédio moral e disse que apenas aplicava as normas internas de apresentação pessoal — o manual “Visual Hyatt”, com diretrizes sobre cabelos, tatuagens, piercings e uniformes. Para a empresa, as regras são parte do poder de gestão e visam manter um padrão profissional.
A primeira instância reconheceu a discriminação e fixou pagamento em dobro das remunerações devidas entre a demissão (junho de 2017) e a sentença (agosto de 2019). O TRT da 1ª Região, porém, reformou a decisão ao entender que a demissão teria ocorrido por motivos pessoais, e não por discriminação estética.
TST reconhece abuso do poder diretivo
Relator do recurso, o ministro José Roberto Pimenta afirmou que a dispensa carecia de fundamentos objetivos e que a empresa exerceu seu poder diretivo de forma abusiva ao impor exigências invasivas sobre aparência. Ele também destacou provas de tratamento desrespeitoso direcionado especificamente à cor do cabelo da trabalhadora, configurando dano moral.
A decisão foi unânime, e a Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Processo: RR-101272-69.2017.5.01.0040
(Com informações do TST)
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