CCJ aprova substitutivo que altera regras da gratuidade da Justiça e impõe critérios objetivos de renda no CPC

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Jovem tem direito a hormônio do crescimento gratuito
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), o texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.239/2022, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer critérios mais objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. A matéria tramita em regime de urgência e segue agora para análise do Plenário.

O projeto, de autoria do ex-deputado Paes Landim (PI), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e tem como objetivo, segundo a justificativa, reduzir possíveis abusos na concessão do benefício.

Pelo novo texto, poderão ter acesso à gratuidade da Justiça os requerentes que se enquadrarem em ao menos um dos critérios estabelecidos, como ser beneficiário de programas sociais federais inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), possuir renda líquida mensal de até dois salários mínimos, estar assistido pela Defensoria Pública ou estar dispensado de declarar Imposto de Renda.

Também foram incluídas hipóteses específicas, como mulheres em situação de violência doméstica nos processos relacionados ao caso, familiares de vítimas de violência doméstica com resultado morte em ações de reparação civil, e membros de comunidades indígenas ou quilombolas, mediante declaração de entidade representativa.

O texto estabelece ainda que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade quando identificar elementos que indiquem capacidade financeira do requerente, ressalvadas hipóteses específicas de proteção legal, como os casos envolvendo violência doméstica, pessoas assistidas pela Defensoria Pública e integrantes de comunidades tradicionais.

Outra mudança relevante diz respeito à definição de renda líquida, que passa a ser calculada com base no total de rendimentos mensais descontadas despesas como contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, gastos com saúde e financiamento habitacional em programas sociais.

Atualmente, o CPC adota como regra a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pela parte. O novo modelo proposto altera essa lógica ao exigir comprovação documental e adoção de parâmetros objetivos para análise do pedido.

O relator defendeu a medida sob o argumento de que o sistema atual permite distorções no uso do benefício. Segundo ele, a exigência de comprovação segue o mesmo padrão aplicado para acesso à assistência jurídica gratuita pelo Estado.

O substitutivo também amplia a possibilidade de concessão do benefício a pessoas jurídicas, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte afetadas por desastres com decretação de emergência ou estado de calamidade pública, além de outras pessoas jurídicas que comprovem insuficiência de recursos.

Por acordo, foi retirada do texto a previsão sobre litigância abusiva, após sugestão de parlamentares que entenderam que o tema estaria mais relacionado à atuação da advocacia do que ao objeto central do projeto.

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para votação no Plenário da Casa.

(Com informações da Agência Senado)

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