Trabalhador que faltou à audiência para passar férias tem ação julgada improcedente e é condenado por má-fé

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TRF1 nega apelação da União por falta de provas acerca da autoria de crime de contrabando
Créditos: Morgan4uall / Pixabay

A Justiça do Trabalho condenou um empregado por litigância de má-fé após ele faltar, sem justificativa considerada válida, à audiência de instrução de uma ação trabalhista movida contra uma empresa de telecomunicações. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Natan Mateus Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Apucarana (PR).

Além de julgar improcedentes os pedidos formulados pelo trabalhador, o magistrado determinou o pagamento de multa correspondente a 5% do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da empresa ré.

Na ação, o empregado alegava ter cumprido jornada excessiva, trabalhando de segunda a sábado, das 8h às 20h, com apenas 15 minutos de intervalo para refeição. Também afirmou que trabalhava em dois domingos por mês e em feriados sem receber remuneração adicional ou compensação. O processo incluía ainda pedidos relacionados a supostas irregularidades nos depósitos do FGTS e no pagamento do adicional de periculosidade.

O autor solicitou os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo.

Por sua vez, a empresa sustentou que o trabalhador cumpria jornada regular de 44 horas semanais, registrada por sistema de geolocalização. A defesa argumentou ainda que havia acordo individual de compensação de jornada e que o empregado tinha ciência da obrigatoriedade do registro diário de ponto e da proibição de realização de horas extras sem autorização.

Ausência injustificada

Intimado para comparecer à audiência de instrução, sob pena de confissão, o trabalhador não compareceu ao ato processual. Segundo informado pelo próprio advogado nos autos, a ausência ocorreu porque o cliente estava passando férias no litoral do Paraná.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a justificativa apresentada não era razoável e caracterizava comportamento incompatível com a boa-fé processual. Para o magistrado, a ausência voluntária em uma fase essencial do processo demonstra desinteresse na produção de provas e prejudica o regular andamento da ação.

A decisão também negou o pedido de justiça gratuita. De acordo com o julgador, embora o trabalhador tenha apresentado declaração de hipossuficiência econômica, sua conduta ao optar por viajar durante o período em que deveria comparecer à audiência contradiz a alegada condição financeira e revela negligência com o processo.

Diante desse cenário, o magistrado concluiu que houve litigância de má-fé, aplicando a multa processual e rejeitando integralmente os pedidos formulados na reclamação trabalhista.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0001029-29.2025.5.09.0133

(Com informações do ConJur)

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