A 5ª Turma do TRF1 manteve a decisão de 1ª instância que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais por inclusão indevida do nome de uma correntista no cadastro de restrição ao crédito.
No caso, a correntista teve um cheque furtado dentro da agência. Posteriormente, ele foi devolvido sem fundos, o que motivou à CEF a inscrever seu nome no cadastro de inadimplentes, o que permaneceu por mais de 1 ano. A autora da ação alegou abalo emocional e prejuízo moral decorrente da angústia e do constrangimento sofrido.
Na apelação, a autora tentou majorar o valor da indenização, porém a turma não deu provimento. O relator entendeu que o valor da reparação não pode ser ínfimo nem excessivo, entendendo pela razoabilidade da indenização fixada na primeira instância. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 2000.34.00.041726-0/DF
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