A parte beneficiária de justiça gratuita não está isenta de pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim entendeu a 5ª Turma do TRF1 ao dar provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença que julgou improcedente o pedido feito em ação ordinária em que se pretendia nova correção de prova do concurso público da AGU. Em primeira instância, o juízo isentou a autora dos ônus sucumbenciais.
No recurso, a fundação alegou o art. 98, §2º, do novo CPC que prevê o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pela parte beneficiária de justiça gratuita.
A relatora do caso acatou o fundamento da FUB e completou dizendo que a justiça gratuita garante somente a suspensão da exigibilidade da cobrança enquanto durar a situação de insuficiência ou após 5 anos do trânsito em julgado da decisão que concede o benefício.
A decisão da turma reformou a sentença e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do voto da relatora. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0013562-42.2013.4.01.3400/DF
Descubra como os modelos de petição do Portal Juristas elevam a eficiência na Advocacia. Aumente sua agilidade e precisão jurídica. Veja Mais
O marketing jurídico, quando bem aplicado, pode ser uma ferramenta poderosa para advogados que atuam com Direito de Trânsito. Esta… Veja Mais
Advogar na área do Direito de Trânsito envolve uma série de conhecimentos específicos e habilidades práticas. Esta área lida com… Veja Mais
Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com… Veja Mais
Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais
Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais