Notícias

CEF tem direito de indeferir financiamento habitacional a consumidor que não preenche requisitos

A CEF tem o direito de avaliar possíveis concessões de financiamento habitacional conforme seus critérios. Com esse entendimento, o TRF4 confirmou, no mês de março, sentença que afastou a ilegalidade na negativa do banco em conceder crédito do programa Minha Casa Minha Vida a um requerente.

O pedido para a concessão do financiamento habitacional ocorreu no ano de 2014, momento em que o demandante recebeu a informação da existência de uma dívida em seu nome com a Caixa Econômica Federal. Assim, o consumidor efetuou a quitação do débito e, logo depois, mandou seu projeto de construção para avaliação. Entretanto, a CEF não aprovou seu financiamento, sob a alegação de que seu nome apresentava restrições junto ao cadastro interno da instituição bancária.

Por esta razão, o consumidor ajuizou demanda judicial pugnando pela concessão do empréstimo habitacional, bem como uma indenização a título de danos morais e materiais. O demandante destacou não haver motivação para a instituição restringir seu crédito, além de que a negativa do empréstimo gerou prejuízo financeiro, tendo em vista que já havia custeado o projeto imobiliário e algumas taxas, além de ter dado origem a diversos aborrecimentos em sua vida.

A Justiça Federal de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, julgou improcedente o pedido autoral. Para o juízo de primeira instância, a liberação de crédito está condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos por parte da instituição bancária, não havendo obrigatoriedade na concessão do empréstimo.

Créditos: TRF4

O consumidor apelou, mas a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a Caixa Econômica Federal fez uso do seu direito regularmente, já que o financiamento habitacional depende da análise dos riscos envolvidos na concessão do crédito.

“Embora o débito contraído perante a instituição financeira tenha sido quitado pelo autor, verifica-se que ele havia mantido situação de inadimplência por mais de 10 anos, vindo a regularizá-la, ao que tudo indica, apenas quando requereu o financiamento habitacional. Por tal razão, quando da análise efetuada pela Caixa do cadastro do tomador do empréstimo, a instituição financeira entendeu que o solicitante não tinha perfil e/ou capacidade econômica para adimpli-lo”, concluiu o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4))

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

17 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Banco Santander é condenado por incluir indevidamente o nome de cliente...

0
A 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo nº 1082029-62.2015.8.26.0100, julgou procedente a ação ajuizada por Ana Carolina Fagundes Velten, por meio de seu procurador Wilson Furtado Roberto, em face do Banco Santander (Brasil) S/A, que indevidamente incluiu o nome da autora em cadastro de inadimplentes. Ana Carolina afirma que foi indevidamente cobrada por serviço não prestado, sendo que no ato do cancelamento da conta tinha sido informada pela empresa dos débitos pendentes no valor de R$ 729,15, os quais foram quitados na ocasião.