Centro de formação de condutores deve indenizar aluna por informação equivocada

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devedor de pensão alimentícia
Créditos: JJFarquitectos | iStock

Por decisão da juíza Oriana Piske de Azevedo Barbosa, da 4ª Vara Cível de Brasília, o Centro de Formação de Condutores BGS foi condenado a pagar as quantias de R$ 2 mil a título de dano moral e de R$ 2.007,08 pelos danos emergentes causados por prestar informação equivocada a uma aluna sobre a validade do processo de habilitação junto ao Detran.

Segundo a autora, após ser reprovada na prova prática, procurou a ré para se informar acerca da validade do processo de habilitação, sendo informada que o prazo final era fevereiro de 2020. No entanto, ao tentar remarcar as aulas soube que o processo já havia perdido a validade. sendo assim a autora pediu indenização pelos danos morais e emergentes referentes aos valores que precisará pagar para realizar novo exame, com transporte, além da taxa exigida pelo Detran.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não há dúvidas de que houve falha na prestação do serviço, o que a obriga a ré a arcar com as despesas para realização dos novos testes. “Este erro retirou da autora uma oportunidade, a qual só poderá ser novamente disponibilizada com a realização de novo processo de habilitação. Para a julgadora, no caso, também é cabível indenização por danos morais, uma vez que houve violação aos direitos de personalidade.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territoórios – TJDFT.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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