A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou provimento a um recurso que buscava uma indenização por danos morais em face do município de João Pessoa. O entendimento do colegiado foi de que, “O pagamento por Certidão lavrada com erro material não caracteriza, por si só, ato lesivo a honra, dignidade ou moral da pessoa, para assegurar reparação moral”.
A sentença, oriunda da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o município de João Pessoa ao pagamento ao autor do valor de R$ 199,81, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e juros de mora de 0,5%, a partir da citação, além de condenação em verba honorária na ordem de 15% sobre o valor da condenação. Ao apelar da sentença, o autor alegou ter sofrido dano moral em face da conduta da edilidade.
A relatoria do processo (0824614-97.2016.8.15.2001) foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. A magistrada considerou que a solicitação e pagamento por Certidão lavrada com erro material, por falha da administração, tendo a mesma sido corrigida no tempo e modo em que fora requerido pela parte, não caracteriza, por si só, ato lesivo a honra, dignidade ou moral da pessoa, para assegurar reparação moral. “Desta feita, incabível o dano extrapatrimonial, pois as pequenas contrariedades da vida, os dissabores, aborrecimentos, não são tidos como causa de indenização econômica”, frisou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000