
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou a operadora Claro ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um estudante de Direito que sofreu, durante mais de um ano, com ligações insistentes de telemarketing. Segundo o consumidor, em alguns dias ele chegou a receber até 100 chamadas telefônicas, situação que comprometeu sua rotina de trabalho, estudos e convivência familiar.
De acordo com o estudante Caio Alessandro Oliveira Silva, morador de Goiânia, as ligações constantes interrompiam suas atividades diárias e o obrigavam a atender chamadas acreditando que poderiam se tratar de assuntos importantes.
“Estavam me atrapalhando no meu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a minha família. Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação achando que era algo importante”, relatou.
Inicialmente, o juiz Thiago Brandão Boghi, do 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, determinou apenas que a empresa interrompesse as ligações, rejeitando o pedido de indenização de R$ 8 mil formulado pelo estudante.
Inconformado, o consumidor recorreu da decisão. Ao analisar o caso, a 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás reformou parcialmente a sentença e reconheceu o direito à reparação por danos morais, fixando a indenização em R$ 3 mil, valor considerado compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O relator do recurso, Leonardo Aprígio Chaves, destacou que a prática reiterada de ligações comerciais ultrapassa os limites do exercício regular da atividade econômica e representa violação aos direitos da personalidade do consumidor.
Segundo o magistrado, a insistência nas chamadas compromete direitos fundamentais como a paz, o sossego e a tranquilidade, caracterizando ato ilícito passível de indenização. Além da função compensatória, o relator ressaltou que a condenação possui caráter pedagógico-punitivo, buscando desestimular a repetição da conduta pela empresa.
Em sua defesa, a Claro alegou que os contatos ocorreram de forma pontual, dentro de parâmetros considerados razoáveis, e sustentou que as ligações fazem parte de sua estratégia comercial para oferta de produtos e serviços. A operadora também argumentou que o consumidor dispõe de mecanismos para bloquear esse tipo de contato, como o cadastro na plataforma Não Me Perturbe.
Os argumentos, contudo, não convenceram a Turma Recursal. O colegiado entendeu que a existência de ferramentas para bloqueio de chamadas não afasta a responsabilidade da empresa pela prática abusiva, especialmente quando comprovado o excesso de ligações e os prejuízos causados ao consumidor.
Ao g1, a Claro informou que não comenta processos judiciais. Conforme o Tribunal de Justiça de Goiás, a decisão ainda é passível de recurso.
(Com informações do G1 por Rafaella Barros e Yanca Cristina)
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