Cliente barrada na academia de shopping será indenizada

Créditos: h4ckermodify / iStock

Foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão que condenou shopping center e empresa de segurança a indenizarem, em R$ 6 mil, por danos morais, mulher que foi impedida de entrar na academia do estabelecimento.

Segundo os autos do processo apelativo (1016721- 90.2018.8.26.0224), a requerente aguardava, junto a outros alunos, a abertura de um portão do shopping que dá acesso à academia quando, após a entrada ser liberada, um dos seguranças da equipe a bloqueou, informando que o acesso de funcionários era feito por outro portão.

Ela afirmou que estava indo à academia e apresentou uma cópia do recibo de pagamento para comprovar, mas, mesmo assim, o funcionário não acreditou. A situação só foi resolvida 20 minutos depois, quando a gerente comercial da academia foi até o local para confirmar a condição de aluna da autora.

Para o relator do recurso, Sérgio Alfieri, o mecanismo de proteção na entrada do estabelecimento deve se dar de forma adequada, jamais expondo os consumidores a situações vexatórias. “Pela prova oral produzida, é possível verificar que a autora teve problemas para ingressar no shopping e ter acesso à academia e constatar que os fatos chegaram ao conhecimento dos prepostos do shopping, mas o réu não demonstrou ter tomado qualquer providência para apuração dos fatos.

Configurada a falha nos serviços prestados pelos apelantes, emerge o dever de indenizar os danos morais reclamados na petição inicial, porquanto indiscutível que os fatos interferiram no estado psicológico da autora, causando-lhe sofrimento, frustração, revolta e angústia, e não mero aborrecimento e dissabor do cotidiano”, escreveu o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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