Cliente indenizará posto de gasolina por difamação

Data:

Magistrada manda apagar postagens em redes sociais

Posto de Combustíveis
Créditos: Rmcarvalho / iStock

O cliente de um posto de gasolina que fez publicações no Facebook e em vários grupos de Whatsapp, atacando a imagem do estabelecimento, deverá pagar uma indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, além de apagar todas as postagens feitas. A decisão é da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG).

A administração do local, alega que de acordo com as mensagens, o posto de gasolina teria cobrado do motorista um valor relacionado a 9 litros a mais do que havia sido pedido. Nas próprias imagens, o marcador de combustível do veículo indicava que metade do tanque estava preenchido.

As postagens afastaram consumidores do posto. Nelas, o cliente dizia que no local “só tem safados” e que caso alguém fosse lá seria “roubado”. Além disso, o homem também disse que as bombas de combustíveis do local são adulteradas.

Foi solicitado que o condutor do veículo retirasse todas as postagens de circulação, bem como uma indenização a título de danos morais. Ele, apesar de intimado, não apresentou contestações sobre o caso.

De acordo com a juíza de direito Moema Miranda Gonçalves, o ato não configura liberdade de expressão. “Certo é que o réu, ao realizar essas postagens, mostrando-se inerte e não comprovando as denúncias formuladas, agiu de forma temerária, visando a denegrir, injusta e injustificadamente, a imagem do autor, inclusive em afronta à proteção constitucional no art. 5º, inciso X, da Constituição.” comenta a magistrada.

Processo: 5010400-15.2019.8.13.0024

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.