Foi encaminhado à Justiça o pedido de tutela antecipada e condenação em danos materiais, por um cliente do Banco do Brasil S/A, que após roubo de seu celular, teve uma quantia indevidamente transferida de sua conta, além de empréstimos feitos em seu nome.
Consta na ação que o autor, no dia 29/09/2021, após jantar em um restaurante, se dirigia para sua residência e ao realizar uma ligação para a família durante o trajeto, teve o celular roubado. Em menos de 14 minutos, ele tentou recuperar o Smartphone por meio do sistema Buscar, mas não obteve êxito, tendo logo em seguida dado o comando para que o seu Iphone fosse totalmente apagado remotamente.
No outro dia ele recebeu uma ligação de sua gerente do Banco do Brasil, perguntando se as transferências que haviam sido feitas na sua conta tinham sido feitas por ele. Ele respondeu que não, informando a ela que a operação foi mediante fraude e que era para cancelar tudo.
Ela lhe disse que estava em contato com o setor de segurança do Banco em Brasília no telefone e que lhe retornaria. Ao ser questionada sobre o valor das transferências ela informou que às operações somavam R$ 437.115,00. Além disso, ainda foi feito um empréstimo no valor de R$ 124.668,00 (Taxa de juros: 2,39 por mês e IOF: R$ 5.020,63). Ele verificou ainda que duas das parcelas do empréstimo, R$ R$4.009,05 e R$ 3.791,89, inclusive, haviam sido debitadas.
A gerente o orientou a ir na agência, mas também ligar na central de atendimento do banco e informar que aquelas transações não haviam sido feitas por ele. Ele assim procedeu, relatando o fato tanto na agência quanto no contato com a central. No entanto, alguns dias depois recebeu como resposta a reclamação feita em sua central, que a apuração havia sido concluída e o processo julgado como improcedente.
O cliente recorreu diversas vezes à gerência, centrais de atendimento e ouvidoria do banco, não obtendo resposta, decidiu recorrer ao judiciário, buscando a restituição da quantia, além de indenização por danos morais.
Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, ele pede nos termos do artigo 461 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão da tutela específica para que, liminarmente e sem a citação da ré, seja determinada a restituição do dinheiro transferido indevidamente, no valor de R$437.115,00 , até o final da demanda, bem como o cancelamento do empréstimo, declaração de inexistência de débitos, impedimento de débitos em sua conta bancária e a respectiva devolução em dobro das parcelas indevidamente debitadas.
Ele pede ainda a suspensão imediata do débito de toda e qualquer parcela do empréstimo até o final da demanda. O autor também solicita suspensão, no prazo de 24hs, da inclusão de seu nome no rol de maus pagadores em caso de inadimplência resultante do empréstimo fraudulento.
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