Clientes devem ser ressarcidos por prejuízos com cartões furtados em estacionamento de shopping

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Foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a condenação de administradora de estacionamento e de um shopping de indenizarem solidariamente dois clientes que tiveram os cartões furtados furtados no estacionamento do centro comercial. Dessa forma, as empresas devem ressarcir R$ 13.208,48 pelos prejuízos com uso indevido dos cartões e pagar R$ 5 mil para cada uma das vítimas pelos danos morais.

Conforme os autos (0600487-03.2020.8.01.0070), as vítimas utilizaram o estacionamento privativo do shopping e tiveram os cartões, com as respectivas senhas, que estavam dentro do carro furtados.

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As empresas rés recorreram contra a sentença alegando que não houve falha na prestação dos serviços e que a culpa pelos danos foi dos consumidores que deixaram a carteira com cartões e as senhas dentro do veículo estacionado.

O relator do recurso, juiz de Direito Danniel Bomfim, rejeitou os argumentos das empresas. Segundo ele as empresas ofertam o serviço de estacionamento e isso a torna responsável pelos danos ocorridos no ambiente. “A recorrente oferece estacionamento, o que a torna legitimada para responder por danos causados em áreas de sua dependência, uma vez que a existência do mencionado estacionamento configura verdadeiro atrativo, a fim de que o cliente dele se utilize para melhor conforto e segurança”, escreveu.

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O magistrado destacou a falha no dever de guarda e vigilância do veículo, por isso, votou por manter as condenações. “A condenação ao pagamento de indenização por danos morais também merece manutenção. Pela falha do dever de guarda e vigilância, terceiros obtiveram acesso irrestrito ao automóvel do consumidor para realizar furto, enquanto o autor estava dentro do shopping, situação que supera o mero dissabor cotidiano, ensejando o dever de indenizar”, registrou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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APLICATIONS

Taxas de administração de cartão de crédito e débito estão inseridas...

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Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1),  negou provimento à apelação de uma empresa que pretendia suspender a exigibilidade de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a taxa de administração pagas a empresas de cartão de crédito e débito.