A mulher do ex-deputado Eduardo Cunha foi condenada pela 8ª Turma do TRF-4 após ser absolvida por Sérgio Moro na primeira instância.
Cláudia Cruz, jornalista e mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, é acusada de esconder, no exterior, dinheiro obtido pelo marido em esquemas de corrupção. O juiz Sérgio Moro a absolveu sob o fundamento de não haver provas suficientes sobre o cometimento dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Para Moro, os crimes só poderiam ser imputados a Eduardo Cunha, que era comprovadamente o gestor das contas.
O MPF apelou da sentença e pediu a condenação de Cláudia, afirmando haver provas de que a jornalista escondeu e movimentou dinheiro em conta na Suíça. Os membros do órgão disseram que ela tinha “plena consciência da óbvia origem ilícita dos valores”, e a lavagem do dinheiro decorreria dos gastos extravagantes com hotéis, lojas de grife e restaurantes em Miami, Nova York, Paris, Milão e Madri.
Os advogados de defesa argumentaram que “valores supostamente oriundos da corrupção” não passaram pela conta de Cláudia, e que não há provas da intenção de dissimular ou ocultar os recursos, ou de manter, no exterior, o depósito não declarado. Afirmaram ainda que os gastos em artigos de luxo não podem ser equiparados à conversão de ativos.
Os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen condenaram a jornalista pelos crimes. Neto afirma que Cláudia cometeu o crime de evasão de divisas, enquanto Paulsen entende que ela é autora dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
O terceiro desembargador da turma, Victor Laus, pediu vista. O julgamento será retomado assim que ele finalizar seu voto. (Com informações do portal Uol.)