Cláudia Cruz é condenada na Lava-Jato

Data:

A mulher do ex-deputado Eduardo Cunha foi condenada pela 8ª Turma do TRF-4 após ser absolvida por Sérgio Moro na primeira instância.

Eduardo Cunha
Créditos: Jonas Pereira/Agência Senado

Cláudia Cruz, jornalista e mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, é acusada de esconder, no exterior, dinheiro obtido pelo marido em esquemas de corrupção. O juiz Sérgio Moro a absolveu sob o fundamento de não haver provas suficientes sobre o cometimento dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Para Moro, os crimes só poderiam ser imputados a Eduardo Cunha, que era comprovadamente o gestor das contas.

O MPF apelou da sentença e pediu a condenação de Cláudia, afirmando haver provas de que a jornalista escondeu e movimentou dinheiro em conta na Suíça. Os membros do órgão disseram que ela tinha “plena consciência da óbvia origem ilícita dos valores”, e a lavagem do dinheiro decorreria dos gastos extravagantes com hotéis, lojas de grife e restaurantes em Miami, Nova York, Paris, Milão e Madri.

Os advogados de defesa argumentaram que “valores supostamente oriundos da corrupção” não passaram pela conta de Cláudia, e que não há provas da intenção de dissimular ou ocultar os recursos, ou de manter, no exterior, o depósito não declarado. Afirmaram ainda que os gastos em artigos de luxo não podem ser equiparados à conversão de ativos.

julgamento cláudia cruz
Créditos: dianaduda/Shutterstock.com

Os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen condenaram a jornalista pelos crimes. Neto afirma que Cláudia cometeu o crime de evasão de divisas, enquanto Paulsen entende que ela é autora dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O terceiro desembargador da turma, Victor Laus, pediu vista. O julgamento será retomado assim que ele finalizar seu voto. (Com informações do portal Uol.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.