CNJ lança ferramenta pública do DataJud que universaliza informações sobre processos judiciais

Data:

CNJ lança ferramenta pública do DataJud que universaliza informações sobre processos judiciais | Juristas
2ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ – Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a disponibilização da API Pública do DataJud, uma ferramenta que democratiza o acesso às informações judiciais de diversos segmentos do sistema judiciário. Lançada em setembro pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, a API permite que dados como número do processo, sigla do tribunal, grau de jurisdição, órgão julgador e classe processual, juntamente com os movimentos associados aos processos, estejam acessíveis ao público em geral, com ênfase em desenvolvedores e pesquisadores.

A API DataJud é uma contribuição significativa para a universalização do acesso às informações judiciais, possibilitando que o público tenha acesso aos metadados dos processos judiciais”, destacou o pesquisador do DPJ, Alexander Monteiro.

Extração de Dados da Web
Créditos: ipopba / iStock

A versão beta da API foi inicialmente lançada em maio deste ano, com restrições de acesso que só eram liberadas após o registro dos usuários. Após um processo que envolveu testes e melhorias ao longo do ano de 2023, o CNJ apresentou a versão final da API, permitindo que qualquer pessoa possa consumir seus serviços. “Na fase beta, a ferramenta ficou disponível para usuários de diversos tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e os tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP), do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Amapá (tjAP). A receptividade foi boa, além disso, várias sugestões de melhorias foram encaminhadas ao CNJ pelo TRF4”, disse Monteiro.

Especificações e funcionamento

advocacia
Créditos: Nico El Nino | iStock

A API consiste em dados provenientes da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) e disponibiliza metadados de processos judiciais em todo o país, abrangendo tribunais superiores, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

Essa ferramenta, que inclui capas processuais e movimentações de ações em todas as instâncias, foi regulamentada pelas Portarias n.160/2020 e n.91/2021 e não permite a consulta a processos sob sigilo judicial. De forma geral, os dados fornecidos pela API Pública do DataJud são valiosos para pesquisas acadêmicas e o desenvolvimento de aplicativos que simplificam a obtenção de informações. O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) espera que essa ferramenta também contribua para a análise de tendências e padrões no Sistema de Justiça.

educação
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

Para acessar os dados, os interessados precisam autenticar a API com uma chave pública, gerada pelo DPJ. Isso garante a transparência e facilita o acesso aos dados. A chave pública pode ser atualizada pelo CNJ conforme necessário, seja por razões de segurança ou relacionadas à gestão do sistema. As instruções de acesso estão disponíveis no portal da API Pública do DataJud.

O site da API também contém um Glossário de Dados que auxilia desenvolvedores e pesquisadores a compreender as informações disponíveis. O Departamento de Pesquisas Judiciárias orienta o público a utilizar os atributos dos metadados processuais com base nas descrições desse glossário.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.