
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, concluiu a elaboração dos inventários de gases de efeito estufa (GEE) relativos aos anos-base de 2023 e 2024, apresentando dados pormenorizados acerca das emissões diretas e indiretas decorrentes das atividades institucionais. Ressalta-se que, conforme apurado, aproximadamente 83% das emissões do CNJ concentram-se no Escopo 3, abrangendo, dentre outras, as operações de transporte de documentos e materiais, a geração e destinação de resíduos sólidos, bem como deslocamentos e viagens institucionais.
O relatório técnico, desenvolvido por empresa especializada em gestão ambiental, corrobora o compromisso do CNJ com a agenda socioambiental e a liderança climática no âmbito do Poder Judiciário, em consonância com o disposto na Resolução CNJ nº 594, de 2024, que institui o Programa Justiça Carbono Zero. Para a quantificação das emissões, adotou-se a metodologia do GHG Protocol, abrangendo os Escopos 1, 2 e 3. O Escopo 1 compreende as emissões diretas, advindas do uso de geradores a diesel, combustão móvel, consumo de combustível pela frota oficial, além de emissões fugitivas decorrentes do vazamento de gases refrigerantes. O Escopo 2, por sua vez, abarca o consumo de energia elétrica nas dependências do CNJ.
Cabe destacar que o CNJ integra o Programa Brasileiro GHG Protocol, que adapta a metodologia GHG Protocol ao contexto jurídico-administrativo nacional, incluindo o desenvolvimento de ferramentas específicas para a apuração das emissões de GEE, contribuindo para a padronização e transparência dos inventários corporativos no país.
Os dados levantados oferecem subsídios relevantes para a gestão ambiental institucional, viabilizando a formulação e implementação de estratégias destinadas à mitigação e compensação das emissões de gases de efeito estufa. No contexto da administração pública, o inventário de emissões assume papel de instrumento de transparência, responsabilidade administrativa e exercício da liderança climática, fomentando a sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
O documento evidencia que as emissões de CO2 biogênico corresponderam a 15,25% (209,38 toneladas) do total identificado. No ano de 2024, as emissões diretas (Escopo 1) atingiram 104,74 tCO₂e, enquanto as indiretas (Escopos 2 e 3) somaram 1312,22 tCO₂e. Ademais, constata-se variação sazonal no consumo energético, com incremento na primavera (outubro a dezembro), em razão da maior utilização de sistemas de climatização, representando até 27,12% do consumo total, e decréscimo no inverno (julho a setembro), quando o consumo corresponde a 22,74%.
Conforme os dados, as emissões relacionadas ao Escopo 3 predominaram, representando 83,94% do total em 2023 e 82,14% em 2024, o que evidencia a relevância das emissões indiretas não gerenciadas diretamente pelo CNJ, tais como as decorrentes da cadeia de suprimentos, aquisição de bens e deslocamentos de servidores e colaboradores. Tal predominância ressalta a imperiosa necessidade de implementação de estratégias eficazes para o engajamento dos fornecedores, bem como o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e gestão dessas emissões, visando a efetiva redução da pegada de carbono institucional.
A mensuração das emissões de gases de efeito estufa configura, conforme consignado no documento, o marco inicial da trajetória do CNJ rumo à neutralidade carbônica, cujo escopo final consiste na redução das emissões e compensação das remanescentes. Para consecução desse objetivo, evidencia-se a necessidade da implementação integrada de ações estratégicas, incluindo a gestão de resíduos sólidos, promoção da mobilidade sustentável, adoção de matriz energética limpa e aprimoramento da estrutura normativa aplicável
(Com informações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça)
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