
A implementação das diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas voltadas ao tratamento racional e eficiente das execuções fiscais no âmbito do Poder Judiciário, já resultou na extinção de aproximadamente 12 milhões de processos dessa natureza. O dado foi apresentado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ.
A informação foi destacada no julgamento de consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no âmbito do procedimento de controle administrativo de número 0004754-38.2025.2.00.0000. Na ocasião, o Plenário do CNJ firmou o entendimento de que a ausência do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do executado configura causa suficiente para a extinção da execução fiscal, por inviabilizar a identificação patrimonial por meio de sistemas como o Sisbajud.
Em seu voto, a conselheira relatora Mônica Nóbrega pontuou que a ausência de tais dados compromete a efetividade da execução, tornando inviável a localização de ativos financeiros e demais medidas constritivas indispensáveis ao cumprimento da obrigação tributária executada.
O ministro Barroso ressaltou que a decisão se alinha à política institucional de saneamento do acervo processual, especialmente no que diz respeito às execuções fiscais sem adequada instrução. Segundo ele, “como bem destacou a conselheira Mônica Nóbrega, estamos dando efetividade a comandos já previstos no ordenamento jurídico, e há expectativa de que milhões de novas extinções ocorram por conta dessas deficiências formais”.
O TJSP tem sido protagonista na aplicação da política de eficiência processual, respondendo por quase 10 milhões das execuções fiscais já extintas, segundo o balanço apresentado.
Redução expressiva do acervo processual
A medida representa uma diminuição de 31,99% no acervo de execuções fiscais da Justiça Estadual, com a queda de 22.912.243 para 15.581.905 processos. No cômputo geral do Poder Judiciário, a redução foi de 29,92%, passando de 26.874.446 para 18.830.152 processos. Além disso, verificou-se uma queda de 37,51% no número de casos novos de execuções fiscais, reflexo direto da política de racionalização implementada.
(Com informações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça)
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