TJDFT decide que morador não associado deve pagar despesas por uso de serviços coletivos

Data:

Taxa condominial pode ser redirecionada para garantir quitação de obrigações
Créditos: slonme / shutterstock.com

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu que associações de moradores podem cobrar despesas comuns de proprietários que, mesmo sem filiação formal, utilizam serviços e estruturas coletivas disponibilizados à comunidade.

O caso envolveu uma associação de moradores — sem natureza de condomínio — que ajuizou ação de cobrança contra uma proprietária não associada. Na defesa, foi alegado que a cobrança seria indevida, sob o argumento de que a Constituição Federal assegura a liberdade de associação, inclusive o direito de não se filiar.

Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores entendeu que o direito de não associação permanece garantido, mas não autoriza o uso gratuito de serviços custeados pelos demais moradores. Segundo o colegiado, quem usufrui de segurança, manutenção e demais estruturas coletivas deve contribuir para as despesas correspondentes.

A Turma destacou que a obrigação de pagamento não decorre da filiação à entidade, mas do efetivo benefício obtido com os serviços oferecidos. Por essa razão, os magistrados consideraram que a cobrança possui natureza indenizatória, e não de taxa associativa.

No voto vencedor, o desembargador ressaltou que, embora o morador tenha o direito de não integrar a associação, a ausência de contribuição financeira pelas despesas comuns acaba gerando prejuízo aos demais residentes que suportam os custos coletivos.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão que reconheceu a obrigação da proprietária de arcar com as despesas relativas aos serviços utilizados.

Processo: 0705524-25.2024.8.07.0001.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo