
A publicação da Recomendação 124/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reforçou a competência privativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para disciplinar e fiscalizar honorários advocatícios contratuais.
A norma orienta membros do Ministério Público a não intervirem em contratos firmados entre advogados e clientes, nem adotarem medidas extrajudiciais voltadas à revisão ou invalidação de cláusulas contratuais, especialmente quando os valores cobrados estiverem de acordo com a tabela mínima da OAB.
O texto também estabelece que eventuais indícios de cobrança abusiva devem ser encaminhados ao Conselho Federal da OAB, órgão considerado legalmente competente para analisar a matéria, sem prejuízo das atribuições constitucionais do Ministério Público previstas no artigo 129 da Constituição Federal.
Debate no Conselho Federal da OAB
O tema foi apresentado ao Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB durante sessão realizada em 18 de maio, em Salvador (BA). Na ocasião, o conselheiro federal Thiago Diaz, representante da advocacia no CNMP ao lado da conselheira federal Greice Stocker e relator da proposição no órgão, comunicou a publicação da recomendação e explicou seus efeitos institucionais.
Segundo Diaz, os honorários advocatícios contratuais constituem direito individual disponível e estão submetidos à competência privativa da OAB.
“O texto reafirma a autoridade institucional da Ordem, a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça e a dignidade da remuneração profissional”, afirmou.
Limites institucionais
Ao detalhar a recomendação ao Pleno do CFOAB, Thiago Diaz destacou que a medida contribui para delimitar de forma mais clara as atribuições do Ministério Público e da OAB.
Para ele, o CNMP deve atuar como garantidor do equilíbrio institucional entre as funções essenciais à Justiça, sem interferir indevidamente na autonomia da advocacia.
A Recomendação 124 foi apresentada no CNMP pelo conselheiro Edvaldo Nilo de Almeida e aprovada durante a 6ª Sessão Ordinária do órgão, realizada em 28 de abril.
Segurança jurídica e autonomia da advocacia
De caráter orientativo, a recomendação busca preservar a segurança jurídica, evitar conflitos de competência e reafirmar a autonomia da OAB na regulamentação e fiscalização da atividade profissional da advocacia.
A medida também fortalece o entendimento de que a análise de honorários advocatícios deve observar os parâmetros definidos pela própria entidade representativa da classe.
(Com informações da OAB Nacional)
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