Justiça determina retirada de publicações racistas feitas contra Miss SC

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Ação de ordinária
Créditos: LightFieldStudios / iStock

A Justiça de Criciúma, em Santa Catarina, julgou procedente a ação movida pela modelo Pietra Travassos e confirmou a decisão que determinou a remoção de publicações racistas, xenófobas e discriminatórias feitas após sua eleição como Miss Santa Catarina.

Além da exclusão do conteúdo ofensivo, a sentença determinou que o Facebook forneça dados capazes de identificar os responsáveis pelas publicações e adote medidas para impedir a continuidade das ofensas na plataforma.

Segundo os autos, os ataques ocorreram em outubro de 2025, período em que a modelo passou a ser alvo de comentários discriminatórios nas redes sociais. O juízo entendeu que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram diretamente a honra, a imagem e a dignidade da jovem.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de manifestação não pode ser utilizada para justificar discursos de ódio ou conteúdos de natureza racista e discriminatória.

“A liberdade de expressão ocupa posição central no regime constitucional, mas não se presta a amparar discurso discriminatório, racista ou voltado à degradação da dignidade alheia”, registrou a sentença.

O processo também evidenciou a dificuldade de identificação dos autores das ofensas, motivo pelo qual a Justiça considerou necessária a intervenção judicial para garantir a remoção das publicações e o fornecimento dos registros de acesso e dados cadastrais dos perfis envolvidos.

A decisão ressaltou ainda a gravidade dos ataques de cunho racista e xenófobo, classificados constitucionalmente como crimes inafiançáveis e imprescritíveis, exigindo atuação firme do Poder Judiciário.

Embora parte das publicações já tenha sido removida, a autora poderá indicar novas URLs relacionadas ao mesmo contexto ofensivo para exclusão. O Facebook também deverá preservar os registros digitais e os dados vinculados aos perfis envolvidos além do prazo legal de seis meses, até o cumprimento integral da determinação judicial.

A tutela de urgência anteriormente concedida foi mantida e ampliada para assegurar não apenas a retirada do conteúdo ofensivo, mas também a preservação das provas digitais e a identificação dos responsáveis pelas publicações.

Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 30 mil.

(Com informações do Migalhas)

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