Cobrança de dívida já paga não é suficiente para garantir indenização

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Consumidora alegou ter sofrido aborrecimento com carta de cobrança sobre débito já quitado

Receber uma cobrança por dívida já paga não é motivo suficiente para pleitear indenização por danos morais. Esse é o entendimento do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, no Espírito Santo.

A autora alegou ter sido cobrada por uma loja mesmo tendo quitado o débito no último dia do pagamento. Porém, para a relatora da ação, magistrada Maristela Fachetti, a cobrança não gerou negativação por inadimplência, ajuizamento de ação regressiva ou cobrança vexatória.

Pela jurisprudência, o caso configura um quadro de aborrecimento comum à vida em sociedade, sem justificativas para receber indenização. Por isso, a juíza decidiu acolher o pedido de declaração da inexistência do débito. Segundo ela, toda a documentação comprova o pagamento dentro do prazo e a própria requerida reconheceu em vias extrajudiciais que a carta de cobrança foi enviada de forma indevida.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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