Coco Bambu deverá indenizar jovem aprendiz vítima de assédio sexual por superior hierárquico

Data:

oab-pb
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 7ª Turma do TRT da 1ª Região reconheceu que uma jovem aprendiz do restaurante Coco Bambu Botafogo, no Rio de Janeiro, foi vítima de assédio sexual praticado por seu chefe de fila. O colegiado afastou a justa causa aplicada à empregada, declarou a rescisão indireta do contrato e condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil.

O caso

A trabalhadora relatou que, por meses, sofreu investidas de conotação sexual por parte do superior, que a colocava no colo, tocava seu braço nas refeições, chamava-a de “Barbie”, convidava-a para sair e fazia comentários de teor erótico — como dizer que ela seria “uma delicinha porque era pequenininha”. Uma testemunha corroborou os relatos.

Segundo a autora, as denúncias foram levadas ao gerente e ao RH, mas nenhuma providência foi tomada. Incapaz de retornar ao ambiente laboral, ela deixou de comparecer ao trabalho, registrou boletim de ocorrência e ingressou com reclamação trabalhista pedindo indenização e rescisão indireta.

A empresa negou o assédio e atribuiu a dispensa por justa causa à suposta desídia, alegando faltas injustificadas e descumprimento de normas internas.

Em 1ª instância, o juízo manteve a justa causa, o que motivou recurso ao TRT.

Decisão: assédio sexual comprovado

A relatora, desembargadora Gabriela Canellas Cavalcanti, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, ressaltando que casos de violência sexual normalmente ocorrem de forma reservada, dificultando prova direta. Assim, destacou a relevância da palavra da vítima diante da assimetria hierárquica.

Para a magistrada, a coerência dos depoimentos, a confirmação testemunhal e o boletim de ocorrência formaram um conjunto consistente de indícios. Ela também destacou a vulnerabilidade da jovem aprendiz frente ao chefe de fila e a inércia da empresa, que não adotou medidas para apurar ou interromper as condutas.

Com base nessas circunstâncias, reconheceu o dano moral in re ipsa, caracterizado pela violação à dignidade, à honra e à intimidade da autora. A responsabilidade do empregador foi fundamentada no Código Civil, na Constituição e na Convenção 190 da OIT.

A indenização de R$ 40 mil considerou a gravidade dos fatos, a condição da vítima e o caráter pedagógico da condenação.

Justa causa afastada e rescisão indireta reconhecida

A relatora afastou o abandono de emprego, observando que a autora não ficou 30 dias consecutivos sem comparecer ao trabalho. Também não se comprovou gradação de penalidades que justificasse desídia. As faltas, inclusive, ocorreram justamente no período marcado pelos episódios de assédio.

Outro ponto destacado foi a instauração tardia da sindicância interna, somente após o ajuizamento da ação.

Diante da falta grave patronal, o TRT reconheceu a rescisão indireta com base no art. 483 da CLT, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes — aviso-prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS, além da liberação dos depósitos.

A decisão foi unânime.

Processo: 0100989-10.2023.5.01.0081

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo