STF suspende todos os processos sobre atrasos, cancelamentos e alterações de voos em todo o país

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Procon de São Paulo - Procon-SP
Créditos: Bogdan Khmelnytskyi / iStock

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26/11) a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade de companhias aéreas por danos decorrentes de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.417.

Divergência judicial e risco à segurança jurídica

O pedido de suspensão foi apresentado pela Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). As entidades sustentaram que o Judiciário tem adotado interpretações divergentes: parte das decisões aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto outras se fundamentam no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

Essa falta de uniformidade, afirmam, gera tratamento desigual para casos semelhantes, aumenta a litigiosidade e compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor aéreo.

Suspensão “conveniente e oportuna”

Ao analisar o caso, Toffoli considerou “conveniente e oportuna” a suspensão nacional dos processos até o julgamento definitivo do STF. Ele destacou que a medida, prevista no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, busca evitar a proliferação de decisões conflitantes e a consequente inse

gurança jurídica, com reflexos tanto para empresas quanto para consumidores.

O caso concreto que deu origem ao recurso envolve uma ação movida por um passageiro contra a Azul, em razão de atraso e alteração de itinerário. A Quinta Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia com base no CDC.

O que o STF irá decidir

Quando o mérito for analisado — ainda sem data definida — o Plenário do STF irá definir qual regime jurídico deve prevalecer na responsabilidade civil das companhias aéreas: o previsto no CBA ou o do CDC.

A decisão levará em conta princípios como a livre iniciativa, a segurança jurídica, a proteção ao consumidor e a reparação de danos materiais, morais ou à imagem.

(Com informações do Juri News)

 

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