Colégio não pode cobrar mensalidade diferente para alunos especiais. O entendimento é da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O Ministério Público ajuizou ação contra uma escola que cobrava um aditivo, além da mensalidade, dos pais de uma criança que tem transtorno de espectro autista e frequenta o ensino pré-escolar regular.
No caso, o menino precisa de um segundo professor em sala de aula. Por este motivo, o colégio passou a cobrar um valor extra para prestar os serviços educacionais. Os pais não pagaram a taxa extra por dois meses e a matrícula do filho foi negada para o ano seguinte.
O juízo de primeiro grau determinou que o colégio permitisse a matrícula da criança. Também declarou nulo o termo que estabelece o valor a mais na mensalidade. A decisão foi estendida a todos os alunos em situação similar que estudam na unidade de ensino.
Foi fixada multa de 100 salários mínimos por mês de descumprimento a ser encaminhada para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Florianópolis. O colégio argumentou que não poderia garantir a matrícula ao aluno e disse que não conseguiria promover avaliações pedagógicas sucessivas para a descontinuidade do serviço e afastar a nulidade da taxa.
A unidade de ensino também afirmou que não possui autorização estatal para fornecer ensino especial. O relator do caso, desembargador Stanley Braga, afirmou que de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/15) a conduta do colégio caracteriza vantagem abusiva.
“As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, devem adotar medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento do aluno com necessidade especial, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações”, destacou.
Processo nº: 0910217-14.2013.8.24.0023
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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