Colégio não pode cobrar mensalidade diferente para alunos especiais

Data:

Matrícula de criança foi negada para o ano seguinte porque os pais não pagaram a taxa extra durante dois meses

Colégio não pode cobrar mensalidade diferente para alunos especiais. O entendimento é da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Colégio Particular
Créditos: moritz320 / Pixabay

O Ministério Público ajuizou ação contra uma escola que cobrava um aditivo, além da mensalidade, dos pais de uma criança que tem transtorno de espectro autista e frequenta o ensino pré-escolar regular.

No caso, o menino precisa de um segundo professor em sala de aula. Por este motivo, o colégio passou a cobrar um valor extra para prestar os serviços educacionais. Os pais não pagaram a taxa extra por dois meses e a matrícula do filho foi negada para o ano seguinte.

O juízo de primeiro grau determinou que o colégio permitisse a matrícula da criança. Também declarou nulo o termo que estabelece o valor a mais na mensalidade. A decisão foi estendida a todos os alunos em situação similar que estudam na unidade de ensino.

Saiba mais:

Foi fixada multa de 100 salários mínimos por mês de descumprimento a ser encaminhada para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Florianópolis. O colégio argumentou que não poderia garantir a matrícula ao aluno e disse que não conseguiria promover avaliações pedagógicas sucessivas para a descontinuidade do serviço e afastar a nulidade da taxa.

A unidade de ensino também afirmou que não possui autorização estatal para fornecer ensino especial. O relator do caso, desembargador Stanley Braga, afirmou que de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/15) a conduta do colégio caracteriza vantagem abusiva.

“As instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, devem adotar medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento do aluno com necessidade especial, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações”, destacou.

Processo nº: 0910217-14.2013.8.24.0023

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.