Colunista Leo Dias é condenado a prisão em ação movida por Gilberto e Tiago Leifert relacionada a Gusttavo Lima

Data:

Colunista Leo Dias é condenado a prisão em ação movida por Gilberto e Tiago Leifert relacionada a Gusttavo Lima | Juristas
Mobile news application in smartphone. Man reading online news on website with cellphone. Person browsing latest articles on the internet. Light from phone screen.

O colunista Leo Dias, do Portal Metrópoles, foi condenado a 1 ano, 3 meses e 23 dias de prisão pela Justiça do Rio de Janeiro. A condenação aconteceu após uma ação que foi movida pelo apresentador Tiago Leifert e pelo pai, Gilberto Leifert, que além de ser ex-diretor da Globo, já presidiu o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que ficaram inconformados com uma publicação de Leo, sobreo cantor Gusttavo Lima.

De acordo com Gilberto e Tiago Leifert, em abril de 2020, o jornalista Leo Dias publicou em sua coluna no UOL uma matéria “extremamente mentirosa e sensacionalista” intitulada “Homem forte do CONAR, que atacou Gusttavo Lima, é pai de Tiago Leifert”. Na postagem, o jornalista sugere que Gilberto Leifert, teria influenciado a abertura de uma investigação contra o cantor.

luciano hang
Créditos: eldinhoid | iStock

Na época, Gusttavo Lima foi alvo de uma representação ética por parte do Conar por excesso de bebida alcoólica em sua live. A reportagem de Leo Dias insinua, ainda, que o cantor seria um desafeto da emissora carioca, já que, de acordo com a matéria, ele “trocou a Som Livre pela Sony e deixou os executivos da gravadora da Globo enfurecidos”.

Na ocasião, Tiago Leifert criticou a publicação. “Meu pai está de bermuda, em casa, aposentado, cumprindo a quarentena. Acho que meu pai nunca ouviu uma música do Gusttavo Lima. Eu adoro o Gusttavo, minha sobrinha gosta, minha mãe, mas acho que meu pai nem sabe quem é o Gusttavo Lima. E se soubesse, por que ele perseguiria o Gusttavo? De onde tiraram esse troço?”, disse o ex-global.

Liberdade de Expressão
Créditos: belenox | iStock

Na ação, os advogados de Gilberto Leifert afirmam que o pai do ex-apresentador do BBB não é homem forte no órgão, apesar de ter sido presidente do Conar no passado, e que a entidade é séria e respeitada, “que não ataca ninguém, mas sim fiscaliza, garantindo o devido processo legal”.

Segundo a defesa da família Leifert, “O conteúdo da matéria transmite aos leitores a falsa impressão de que Gilberto estaria disposto a utilizar o respeito e prestígio conquistado ao longo de décadas de trabalho, para atingir o cantor Gustavo Lima, pessoa com quem ele nunca esteve e de quem não tem nada contra”.

Colunista Leo Dias é condenado a prisão em ação movida por Gilberto e Tiago Leifert relacionada a Gusttavo Lima | Juristas
Join Register Newsletter to Update Information and Subscribe Register Member

Assim, o juiz responsável pelo caso condenou o colunista do portal Metrópoles à pena de um ano, três meses e 23 dias de detenção, substituídos pelo mesmo período de serviços prestados à comunidade ou entidades públicas e ao pagamento de 67 dias-multa, arbitrado em metade do salário mínimo à época (aproximadamente R$ 40 mil). A defesa de Leo Dias, que chegou a se retratar nas redes sociais em outubro de 2021, recorreu da decisão.

O jornalista e o UOL foram condenados civilmente a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a Gilberto e Tiago Leifert, sendo R$ 30 mil para o pai e R$ 50 mil para o filho.

Com informações do IG.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo