Comerciante é condenado por crime de maus-tratos a cães mantidos em condições degradantes

Data:

Comerciante é condenado por crime de maus-tratos a cães mantidos em condições degradantes | JuristasA 27ª Vara Criminal da Barra Funda condenou comerciante pela prática do crime de maus-tratos a animais, consistente na manutenção e comercialização de cães em condições absolutamente inadequadas. A pena foi fixada em cinco anos, três meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além da proibição de manter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período e da condenação ao ressarcimento de R$ 43,6 mil à depositária judicial responsável pelos cães resgatados.

Conforme apurado nos autos, o réu era proprietário de duas lojas localizadas no centro da capital paulista e mantinha dezenas de animais no subsolo dos estabelecimentos, em ambiente insalubre, sem acesso adequado a água potável e alimentação, além de realizar a comercialização irregular de filhotes.

Na sentença, a juíza Sirley Claus Prado Tonello destacou que todos os cães resgatados apresentavam estado de higiene precário e estavam acometidos por cinomose, doença viral altamente contagiosa, com elevado índice de mortalidade. Laudo pericial confirmou a ocorrência de maus-tratos e atos de crueldade, apontando que mais de dez animais vieram a óbito em decorrência direta das condições a que foram submetidos.

A magistrada afastou a tese defensiva de que o tratamento inadequado decorreria de supostas diferenças culturais entre o Brasil e a China, país de origem do réu. Segundo consignado na decisão, os animais foram encontrados em estado gravíssimo de desnutrição e acometidos por enfermidades resultantes da absoluta ausência de cuidados, caracterizando prática de crueldade extrema, e não meras divergências quanto à forma de manejo.

A sentença ressaltou ainda que o acusado reside no Brasil há vários anos, possui estabelecimento comercial regular e capacidade de comunicação suficiente para gerir seus negócios, circunstâncias que demonstram pleno conhecimento das normas sociais e jurídicas vigentes, não sendo admissível a invocação da condição de estrangeiro como excludente de responsabilidade penal.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Processo nº 1531500-20.2024.8.26.0050.

(Com informações do TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo