A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado a indenizar a proprietária de uma loja de motos que teve sua vitrine destruída por um carro da polícia, que invadiu a calçada e colidiu com a fachada do estabelecimento. Além do prejuízo com o blindex, 10 motocicletas também foram atingidas e precisaram passar por reparos. O Estado terá de ressarcir a comerciante, estabelecida em cidade do litoral norte catarinense, em cerca de R$ 20 mil.
A câmara entendeu dar provimento ao recurso da autora também para conceder lucros cessantes, em valor a ser definido na fase de liquidação de sentença. Indenização por danos morais, igualmente pleiteada, foi mais uma vez negada. O policial que conduzia o carro na ocasião sustentou que perdeu o controle da viatura após sofrer uma fechada de outro veículo, que não pôde ser identificado.
O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator do acórdão, destacou que, pela prova testemunhal, a viatura não atendia ocorrência nem perseguia outro veículo, apenas transitava normalmente pela via. O acidente ocorreu no momento em que o agente fazia manobra de ultrapassagem e, segundo afirma, teve a trajetória cortada por outro veículo. “Não cabe culpar terceiros pela sua responsabilidade de ter subido na calçada e entrado com o veículo na loja da autora”, anotou o desembargador Oliveira Neto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005462-67.2008.8.24.0048).