
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso à merenda escolar, garantindo sua gratuidade para professores, servidores técnico-administrativos e demais trabalhadores das instituições de ensino no âmbito dos programas de alimentação escolar.
A proposta (PL 1636/25), de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
Segundo a parlamentar, a medida reconhece que a qualidade da educação depende também das condições oferecidas aos profissionais que atuam nas escolas. “Ao alcançar toda a comunidade escolar, o projeto fortalece vínculos, estimula o sentimento de pertencimento e promove maior integração entre estudantes e trabalhadores”, afirmou.
A relatora promoveu ajustes ao texto original. A versão inicial apenas estendia o acesso à alimentação escolar para promover a convivência entre educadores e estudantes. O substitutivo deixa explícito que o benefício será gratuito e inclui de forma expressa os servidores técnico-administrativos entre os beneficiários.
Segurança alimentar e adequação nutricional
Outra alteração diz respeito ao tipo de refeição oferecida. O projeto original previa que professores recebessem as mesmas refeições dos alunos, mas essa regra foi retirada. Em seu lugar, foi incluída a exigência de que a alimentação destinada aos trabalhadores respeite critérios de segurança alimentar e adequação nutricional, considerando a diferença de faixa etária em relação aos estudantes.
O texto também determina que, sempre que possível, estudantes e trabalhadores façam suas refeições no mesmo espaço e horário, para incentivar um ambiente de convivência saudável.
Financiamento
O acesso à merenda não acarretará redução ou acréscimo salarial, nem afetará valores pagos a título de auxílio-alimentação. De acordo com o autor da proposta, o impacto financeiro deve ser pequeno em comparação ao orçamento anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O substitutivo mantém o critério de cálculo dos repasses federais, baseado apenas no número de alunos matriculados na educação básica pública, conforme dados do censo escolar. Também reforça que a alimentação servida aos trabalhadores deve seguir as normas dos programas de alimentação escolar, incluindo a compra de parte dos alimentos da agricultura familiar e a supervisão pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).
Tramitação
A proposta seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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