Bancária reintegrada por etarismo não consegue anular nova dispensa

Data:

Cargo de bancário e de professor
Créditos: Utah778 | iStock

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma gerente que buscava, por meio de mandado de segurança, obter nova reintegração ao Banco Bradesco S.A. O colegiado concluiu que não há direito líquido e certo a uma segunda reintegração, pois a trabalhadora não detinha estabilidade provisória ou qualquer outra garantia no emprego. Assim, a nova dispensa se insere no poder diretivo do empregador e deve ser analisada no curso da ação trabalhista principal, e não por meio de mandado de segurança.

Primeira dispensa anulada por etarismo

Contratada em 2002, a gerente foi dispensada em 2017 e reintegrada apenas em 2021, após decisão judicial que reconheceu discriminação por idade. Na ocasião, o banco foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil e ao ressarcimento integral do período de afastamento.

Em fevereiro de 2024, ela voltou a ser dispensada e ajuizou nova reclamação trabalhista com pedido de liminar para reintegração. A medida chegou a ser concedida, mas foi posteriormente cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Reintegração anterior não gerou estabilidade

Com a revogação da liminar, a bancária impetrou mandado de segurança alegando que a segunda dispensa violaria a coisa julgada e os efeitos permanentes da decisão que anulou a demissão de 2017. Contudo, o TRT rejeitou o pedido, destacando que a decisão anterior não reconheceu estabilidade, motivo pelo qual a nova dispensa não configuraria, por si só, descumprimento da ordem judicial.

Suspeita de novo etarismo exige produção de provas

No TST, a trabalhadora insistiu na concessão de tutela de urgência, mas o relator, ministro Dezena da Silva, ressaltou que a ausência de estabilidade após a primeira reintegração não impede o empregador de realizar nova rescisão contratual. Ele também afirmou que a análise sobre eventual discriminação etária na segunda dispensa depende de instrução probatória, o que é incompatível com o rito do mandado de segurança. A avaliação deve ocorrer na ação principal, perante o juízo de origem.

A decisão foi unânime.

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo