
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.107/2023, que institui indenização por tempo de serviço para servidores comissionados do Senado que forem exonerados sem justa causa.
Pelo texto, a indenização deverá ser paga em até 10 dias após a exoneração e corresponderá a uma remuneração bruta para cada período de 12 meses de serviço, calculada com base na média salarial dos últimos 12 meses. O benefício será limitado ao equivalente a 15 remunerações. Em caso de falecimento do servidor, o valor será destinado ao pensionista.
Aviso prévio e restrições
A proposta também estabelece:
- aviso prévio de 30 dias para servidores com ao menos um ano de serviço ininterrupto;
- vedação ao pagamento da indenização quando a exoneração decorrer de penalidade funcional.
O projeto é de autoria do Senado, onde já foi aprovado.
O relator na Comissão de Finanças, deputado Paulo Guedes (PT-MG), deu parecer favorável e destacou que a proposta está em conformidade com as normas orçamentárias. Segundo a Consultoria de Orçamentos da Câmara, o impacto estimado é de R$ 20 milhões entre 2025 e 2026.
Guedes ressaltou ainda que, conforme relatório da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, houve sobras orçamentárias em exercícios anteriores e que o custo anual estimado não representaria ônus significativo para o orçamento da Casa.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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