
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou decisão da Comarca de Caldas (MG) e condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que enfrentou diversas quedas no fornecimento de energia elétrica.
A autora relatou que as interrupções eram frequentes na região e lhe causaram prejuízos. Documentos apresentados pela própria concessionária mostraram que sua residência ficou sem energia ao menos 14 vezes ao longo de 2022. Em um dos episódios, em 31 de dezembro, o corte durou quase nove horas. Dois dias antes, a fornecimento já havia sido interrompido por cerca de três horas.
A Cemig atribuiu a instabilidade à queda de árvores e a descargas atmosféricas, eventos que, segundo a empresa, estariam fora de seu controle. Em primeira instância, porém, o pedido de indenização por danos morais e materiais foi negado. A consumidora recorreu, sustentando que houve reiterado descumprimento do dever legal da concessionária de garantir continuidade e qualidade do serviço.
Reiteração e ausência de justificativa
Relator do recurso, o desembargador Manoel dos Reis Morais reconheceu a ocorrência de danos morais, destacando que a consumidora permaneceu longos períodos sem energia, situação que gera insegurança, desconforto e aflição — especialmente quando repetida e sem justificativa adequada. O magistrado considerou que a Cemig não comprovou a ocorrência dos supostos eventos naturais, limitando-se a registrar informações internas, tampouco demonstrou o restabelecimento do serviço dentro dos prazos regulamentares.
O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação dos prejuízos.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o relator.
Processo nº 5000104-46.2023.8.13.0103
(Com informações do ConJur)
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