Comissão aprova alterações nas regras de prescrição em processos civis

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Certame - FAB / Processo seletivo
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui situações de caso fortuito ou força maior como causas de interrupção do prazo de prescrição — perda do direito de ajuizar ação — e de suspensão do prazo de decadência em processos civis, aplicável aos últimos seis meses antes do término desses prazos.

A matéria seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 2095/20, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). A proposição original surgiu como resposta aos impactos da pandemia de Covid-19.

Gaspar destacou que, diante do cenário de crescente vulnerabilidade ambiental, não é adequado depender da edição de normas temporárias para tratar da prescrição, devido ao acúmulo de pautas emergenciais e às diferenças regionais. Por isso, defendeu vincular a suspensão aos seis meses finais do prazo legal.

“A medida simplifica a contagem e limita a ampliação do prazo àqueles que realmente necessitam dessa proteção”, afirmou o relator.

A proposta modifica o Código Civil.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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