
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui situações de caso fortuito ou força maior como causas de interrupção do prazo de prescrição — perda do direito de ajuizar ação — e de suspensão do prazo de decadência em processos civis, aplicável aos últimos seis meses antes do término desses prazos.
A matéria seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 2095/20, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). A proposição original surgiu como resposta aos impactos da pandemia de Covid-19.
Gaspar destacou que, diante do cenário de crescente vulnerabilidade ambiental, não é adequado depender da edição de normas temporárias para tratar da prescrição, devido ao acúmulo de pautas emergenciais e às diferenças regionais. Por isso, defendeu vincular a suspensão aos seis meses finais do prazo legal.
“A medida simplifica a contagem e limita a ampliação do prazo àqueles que realmente necessitam dessa proteção”, afirmou o relator.
A proposta modifica o Código Civil.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil