
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que torna obrigatória a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em áreas comuns de condomínios localizados em zonas urbanas.
De acordo com a proposta, a exigência se aplica a condomínios novos ou em construção a partir da entrada em vigor da futura lei. Nos condomínios já existentes, a instalação será obrigatória sempre que houver viabilidade técnica. Na hipótese de impedimento técnico, o condomínio deverá adotar medidas alternativas capazes de garantir nível equivalente de segurança.
O texto aprovado estabelece requisitos mínimos para os sistemas de monitoramento, entre os quais se destacam o armazenamento das imagens por prazo não inferior a 30 dias, o acesso restrito aos registros, limitado ao síndico ou administrador, e o respeito à dignidade, à intimidade e à privacidade de condôminos, visitantes e funcionários. Também prevê a adoção de medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei nº 4.204/2025, de autoria da deputada Carla Dickson (União-RN). Segundo a relatora, a proposta original continha imprecisões que poderiam comprometer sua aplicação prática, especialmente ao tratar a implementação das medidas de forma genérica, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se converter em lei, o texto ainda deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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