Comissão aprova projeto que veda privatização de praias e a cobrança de pedágio em orlas

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que proíbe a privatização de praias e orlas marítimas ou fluviais, bem como a cobrança de pedágio ou qualquer forma de contraprestação financeira para acesso a esses espaços. A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

Trata-se do Projeto de Lei nº 2.164/2024, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Eli Borges (PL-TO). O texto estabelece que o acesso ao litoral e às margens de rios deve ser universal, gratuito e assegurado pelo poder público, vedando sua apropriação por entidades privadas, tais como imobiliárias, clubes, condomínios ou empreendimentos similares.

A proposição proíbe expressamente a venda de terrenos, a transferência de domínio e a realização de transações comerciais entre a União e pessoas jurídicas de direito privado que envolvam a posse ou exploração dessas áreas. Também ficam vedadas concessões ou autorizações que permitam a cobrança pelo acesso, circulação ou permanência em praias e orlas, preservando o caráter público desses espaços.

De acordo com o projeto, incumbe à administração pública priorizar o uso coletivo e a proteção ambiental das áreas litorâneas e ribeirinhas. O texto prevê, ainda, a possibilidade de reavaliação e anulação judicial de negócios jurídicos anteriormente celebrados, desde que demonstrada a violação ao interesse público ou às normas ambientais vigentes.

No parecer aprovado, o relator destacou o relevante interesse social e ambiental da proposta, ressaltando que a iniciativa visa assegurar o direito da população ao usufruto de áreas naturais de uso comum do povo, impedindo sua transformação em espaços exclusivos destinados ao lazer privado ou à exploração econômica restrita.

Tramitação

A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será apreciada pelas Comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se converter em lei, o projeto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Noticias por Luiz Gustavo Xavier)

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