TJSP reconhece falha no dever de vigilância e condena clínica psiquiátrica a indenizar vizinhos

Data:

Sindicalista barrada em hospital por não ter crachá sofre incômodo, nunca dano moral
Créditos: Monkey Business Images / Shutterstock.com

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma clínica psiquiátrica ao pagamento de indenização por danos morais a moradores de imóvel vizinho, em razão da fuga de paciente internado que culminou na invasão de domicílio. O valor da reparação foi fixado em R$ 7,5 mil.

Em primeira instância, a demanda indenizatória havia sido julgada improcedente. Contudo, ao apreciar o recurso de apelação, o relator, desembargador Flavio Abramovici, reformou a sentença ao reconhecer a existência de falha na prestação do serviço, destacando a situação de insegurança e abalo psicológico experimentados pelos autores, decorrentes do evento.

No voto condutor, o magistrado ressaltou que a instituição ré não comprovou o cumprimento adequado do dever de cuidado e vigilância inerente à atividade desenvolvida. Enfatizou, ainda, que a conduta ilícita praticada pelo paciente — consistente na invasão da residência vizinha — não é suficiente para afastar a responsabilidade civil da clínica, tendo em vista o risco acentuado da atividade, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

Segundo consignado no acórdão, a exploração de serviços de saúde mental impõe às clínicas psiquiátricas um dever especial de cautela, sobretudo quanto à segurança e à integridade física das pessoas sob seus cuidados, bem como de terceiros potencialmente expostos aos riscos decorrentes da internação de pacientes com transtornos mentais.

O relator também consignou entendimento consolidado no âmbito do Judiciário paulista acerca da responsabilidade ampliada dessas instituições, embora tenha rejeitado o pedido para imposição de medidas práticas específicas com vistas a impedir futuras fugas, por considerá-lo genérico e destituído de individualização suficiente.

A decisão foi unânime.

O acórdão foi proferido nos autos da Apelação nº 1033904-54.2024.8.26.0001.

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo